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Dentistas não podem aplicar anestésicos que provoquem inconsciência, decide Justiça.

Para procedimentos que exigem sedação leve, como anestesia local para extração de dentes ou obturação, nada muda.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu acatar a um pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) e mudar as regras sobre o uso de anestésicos em consultórios odontológicos. Dentistas estão proibidos de administrar medicamentos que provoquem inconsciência nos pacientes. Ainda cabe recurso à decisão.

A medida é uma resposta da SBA a relatos sobre o uso de anestésicos venosos por profissionais da área, sem que fossem seguidas regras básicas de segurança. Para procedimentos que exigem sedação leve, como anestesia local para extração de dentes ou obturação, nada muda.

“Nós anestesiologistas, com 3 anos de formação para nos tornarmos especialistas, quando utilizamos essas substâncias, somos intransigentes em seguir as medidas de segurança estabelecidas pelo CFM [Conselho Federal de Medicina], por conhecermos o risco que existe quando não há treinamento e habilitação adequados e regulados. O que se pretende com essa medida é um nivelamento da utilização desses fármacos”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, Luís Antônio Diego.

A regra já é válida para todo o território nacional. A liminar determina que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) oriente os profissionais da área odontológica, com as regras do CFM, para aplicação de anestesia e também os fiscalize.

No pedido à Justiça, a SBA sugeriu que o CFO divulgasse ao público em geral que dentistas não podem realizar procedimentos de sedação em pacientes. A juíza responsável pelo caso, Raquel Soares Chiarelli, atendeu parcialmente o pedido.

“A solução proposta pelo representante ministerial -interdição da realização de procedimentos de sedação por odontólogos- pode causar prejuízo de difícil ou impossível reparação tanto aos dentistas quanto aos pacientes que necessitam da sedação. Nesse contexto, a fim de compatibilizar os interesses em conflito e minimizar o risco à saúde pública, bastaria seguir os protocolos já elaborados no âmbito do Conselho de Medicina”, diz a decisão.

O cirurgião-dentista e especialista em prótese dental José Todescan Junior, membro da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, relata que não é incomum saber de colegas que cometem abusos relativos à aplicação de anestesia.

“O uso da anestesia ou da sedação em consultório odontológico é algo altamente eficaz e importante, porém ela deve ser sempre realizada por um médico anestesista, nunca por um cirurgião-dentista”, diz.

Todescan Junior ainda explica que, para ele, a sedação em termos de consultório odontológico deve ser utilizada para que o paciente fique mais calmo, e não para deixá-lo inconsciente. “A gente vai usar uma coisa mais branda, como Dormonid.”

Em nota, o CFO, informou que “em respeito ao devido processo legal, somente irá se manifestar nos autos do processo em questão, conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas e, ao mesmo tempo, assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida”. No fim da tarde desta quarta-feira (13), o Conselho está reunido para decidir se fará um novo pronunciamento.

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